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A Gestão Patrimonial conforme as novas normas de contabilidade pública

  • Foto do escritor: Alexandre Macedo
    Alexandre Macedo
  • 12 de jan. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 12 de jan. de 2024




 Introdução


O presente texto aduz de forma detalhada informações pertinentes à Gestão Patrimonial em consonância com as Novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

A contabilidade pública brasileira vem passando por um processo de convergência aos padrões internacionais, saindo de uma contabilidade burocrática e orçamentária para uma contabilidade patrimonial.


Nesse sentido o Conselho Federal de Contabilidade – CFC procedeu com a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, NBCT 16 ou NBC TSP, trazendo um protagonismo da Gestão Patrimonial na contabilidade pública brasileira.


Desde a Lei n° 4.320/1964 as entidades públicas devem manter registros analíticos de todos de todos os bens móveis e imóveis, conforme disciplina a lei em seus artigos 94 ao 100.

Entretanto, com as novas normas não basta apenas o registro analítico dos bens, a contabilidade deve demonstrar em tempo real a verdade situação do acervo patrimonial da entidade.


Esses procedimentos estão disciplinados na Parte II do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, intitulada Procedimentos Contábeis Patrimoniais. Em síntese, as entidades devem reconhecer todos os seus bens móveis, imóveis e intangíveis e acompanhar as mudanças que ocorrem com essas informações, sempre demonstrando em seus balanços a realidade do seu patrimônio.


Vamos utilizar como exemplo um veículo adquirido por uma entidade pública. Antes das novas normas bastava a entidade manter o registro desse bem e já com as novas normas além de manter o registro deve reconhecer os procedimentos pós mensuração, nesse caso, a depreciação. Dessa forma, mensalmente deve ser reconhecida a depreciação desse ativo para sempre ser demonstrado de forma real. Isso vale para todos os ativos imobilizados pertencentes as entidades públicas.


Surge então a obrigatoriedade para que os municípios realizem um levantamento patrimonial e uma contabilidade em conformidade com o que exige as legislações supracitadas.

 

Da obrigatoriedade e prazos

 

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou em 24 de setembro de 2015 a Portaria STN/MF n° 548 que tem como anexo o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP. O plano estabelece os prazos a serem obrigatoriamente seguidos pelas entidades públicas para a implantação das normas disciplinadas no MCASP.

Dentre esses prazos temos àqueles relacionados aos bens patrimoniais, objeto deste texto. Vejamos os prazos estabelecidos pela STN no quadro extraído da portaria supra:

Além dos prazos estabelecidos no PIPCP, o Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCE/MG vem encaminhando questionários e realizando fiscalizações a despeito da implantação dos procedimentos nos prazos destacados, além de exigir informações pertinentes na prestação de contas anuais.


Não se pode olvidar ainda que o SICONFI, na elaboração do Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, analisa diversos quesitos para o ranqueamento, dentre os cerca de 100 quesitos, 7 são relacionados à gestão dos bens patrimoniais, o que pode influenciar muito significativamente a posição do ente no ranking.

 

Do Levantamento dos Bens Móveis

 

Bens móveis são os equipamentos e materiais permanentes cujo a expectativa de durabilidade é superior a dois anos, como veículos, computadores, mesas, dentre outros.

Para o levantamento dos bens móveis é preciso realizar inventário em cada localização da entidade, colhendo informações como: descrição completa, número patrimonial, vida útil, valor residual, localização, estado de conservação e, principalmente, estabelecer um valor justo, ou seja, um valor atual para o bem, justamente para mostrar a realidade atual conforme disciplina o MCASP.


Após o levantamento e lançamento dos bens em conciliação patrimonial, far-se-á necessária a realização de conciliação contábil, fazendo com que os valores apresentados pela contabilidade sejam os mesmos do patrimônio e, consequentemente, a realidade.

Após esse procedimento e com base nos valores levantados, o sistema informatizado de patrimônio e contabilidade deve reconhecer mensalmente os valores de depreciação de todos os bens. Ficando a entidade encarregada de realizar as novas incorporações, baixas e demais movimentações conforme ocorrerem.

 

Do levantamento dos Bens Imóveis

 

Trataremos nessa seção apenas os bens imóveis de uso especial, considerados esses aqueles destinados às instalações dos serviços da administração pública, como prédios de escolas, unidades de saúde, secretarias, prefeituras, dentre outros.

Para o levantamento é necessário realizar uma avaliação patrimonial estabelecendo os valores justos para o terreno e construção, além dos parâmetros de depreciação conforme o método das quotas constantes.

Após o levantamento, lançamento em sistema informatizado, assim como para os móveis, é preciso realizar os ajustes contábeis para início do reconhecimento dos procedimentos pós mensuração.

 

Ativos de infraestrutura

 

Os ativos de infraestrutura ou bens de uso comum do povo são aqueles que não possuem nenhuma restrição de uso senão a da boa conduta e moral. Ruas, avenidas, calçadões, praças, são exemplos desses ativos.


No levantamento dos ativos de infraestrutura são levantados por exemplo todas as ruas de um município, estabelecendo valores para cada componente desse ativo.

A avaliação segue o que é disciplinado no MCASP, utilizando-se o custo de reposição depreciado para todos os componentes significativos de um ativo, cada um com seu parâmetro de depreciação.


Assim como os anteriores, após todo o levantamento são feitos os lançamentos, conciliação contábil e ajustes de exercícios anteriores.

Percebe-se que após a entidade realizar o levantamento dos bens móveis, imóveis e ativos de infraestrutura, suas demonstrações contábeis estarão representando a realidade do seu acervo patrimonial.

 

Porque contratar o serviço e não colocar os servidores para fazer?

 

O serviço requer conhecimentos específicos tanto de gestão patrimonial e contabilidade pública e na maioria das vezes as entidades não conseguem desenvolver o serviço com os servidores. Além de existir também enorme dificuldade em instituir comissões atuantes para a realização do serviço.




Considerações Finais


A Nexus Assessoria em Políticas Públicas realiza todo o processo de implantação das novas normas, compreendendo o levantamento de todos os bens móveis, imóveis e ativos de infraestrutura, avaliação ao valor justo, conciliação patrimonial, conciliação contábil e reconhecimento dos procedimentos pós mensuração.


Conte conosco para a implantação de uma eficiente gestão do patrimônio público e cumprimento dos preceitos legais.

 

 

 
 
 

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